Justificativa:

 

O presente projeto de lei tem a finalidade de autorizar o Município a determinar os números das residências e estabelecimentos diversos, nos bairros e núcleos habitacionais que fazem parte do Programa Municipal de Regularização Fundiária.

 

Pretendemos tratar das necessidades específicas dos núcleos irregulares existentes na cidade de Sorocaba, habitados principalmente por populações de baixa renda e implantados à revelia das normas legais sobre loteamentos.

 

Atualmente a numeração das casas é marcada pela informalidade, conforme a ocupação irregular dessas áreas, e com a chegada dos serviços públicos como água e energia, resultou numa situação em que um mesmo imóvel tem vários números diferentes: um número posto pelo morador, outro pelo SAAE e outro pela CPFL.

 

Essa situação causa enorme transtorno ao morador, (que muitas vezes sequer recebe correspondências, ou mesmo recebe cobranças indevidas, devido ao problema da numeração dos imóveis.

 

A Lei Municipal nº 8.451/2008, trata da regularização fundiária nas áreas onde há interesse público em ordenar a ocupação por meio de urbanização e regularização fundiária, em implantar ou complementar programas habitacionais de interesse social, e que se sujeitam a critérios especiais de parcelamento uso e ocupação do solo.

 

Assim, entendemos que no momento da entrega do documento às famílias (Decreto de Concessão de Uso Especial), neste documento deverá constar o número oficial da residência determinado pela Prefeitura, conforme determina a legislação municipal.

 

A numeração oficial das residências é uma medida que visa cumprir as determinações do Estatuto da Cidade, a fim de transformar os núcleos irregulares em bairros, possibilitando a formalização dos agrupamentos de moradias irregulares consolidadas pelo tempo, incorporando a Cidade Legal.

 

O município de Sorocaba conta hoje com 600 mil habitantes e assim como as médias e grandes cidades brasileiras acolhe milhares de famílias oriundas do êxodo rural verificado nas últimas décadas do século XX. Essas famílias fixaram-se não só nas periferias da cidade, mas também em muitas áreas públicas e particulares, como única alternativa ao acesso à moradia. Esse fato gerou um crescimento desordenado da cidade.

 

No entanto, a falta da formalização desses núcleos, embora existentes há muitos anos, não permitiu aos ocupantes a efetivação dos seus direitos, devido à ausência da numeração oficial das residências.

 

Isso posto, solicito o apoio dos nobres pares na deliberação e posterior aprovação da presente propositura, pois é revestida de relevante interesse público.

 

S/S.,  06 de  abril de 2010.

 

HÉLIO APARECIDO DE GODOY

Vereador.